O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) é o órgão de supervisão da universidade, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas, culturais e artísticas de interação com a sociedade e se estrutura em duas instâncias deliberativas: o Plenário e as Câmaras Superiores Setoriais.

As Câmaras Superiores Setoriais são as seguintes:

  • Câmara Superior de Graduação;

  • Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação;

  • Câmara Superior de Extensão e Cultura.

O Plenário do CEPEC constituir-se-á em instância de recurso às decisões das Câmaras Superiores Setoriais.

Cabe ao CEPEC, entre outras atribuições, elaborar seu regimento, estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes, para afastamento de servidores técnico-administrativos para pós-graduação, ouvida a área especializada de recursos humanos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS). Estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu, aos programas de pós-graduação stricto sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa, extensão e cultura.

Esse Conselho deve também elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas; elaborar normas que disciplinam o ingresso, o regime de trabalho, a progressão funcional, a avaliação e a qualificação dos docentes, a serem submetidas ao Conselho Universitário. Aprovar os regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação. Além de deliberar sobre o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG.

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFJ é composto por:

I - o Reitor, como seu Presidente, com direito apenas a voto de qualidade;

II - o Vice-Reitor e os Pró-Reitores;

III - representantes das Câmaras Superiores, dentre os membros previstos nos incisos II, III e IV de cada uma dessas câmaras, em número de 08 (oito), distribuídos da forma mais uniforme possível entre as áreas do conhecimento e câmaras.

IV - representantes dos docentes, eleitos por seus pares, em número de 3 (três);

V - representantes dos técnico-administrativos em educação, eleitos por seus pares, em número de 3 (três);

VI – representantes dos estudantes, eleitos por seus pares, em número de 3 (três).